Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cláusula de cobertura garante entrega de bem quando falece titular

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    Falecendo o titular da cota de consórcio, cujo contrato de adesão foi firmado com cláusula de cobertura de seguro, inadmissível a exclusão do consorciado pelo evento morte. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que o Consórcio Nacional Honda Ltda. contemple os herdeiros do falecido com o objeto do consórcio ou seu equivalente em dinheiro. A sentença foi unânime e manteve inalterada decisão original. O consórcio deverá efetuar a entrega do veículo quitado e documentado ou seu equivalente em dinheiro em no máximo 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (Apelação nº 110.011/2008). O consorciado tinha contrato de seguro com a administradora e, caso morresse, haveria quitação das parcelas em aberto. Entretanto, a empresa apelante aduziu que os apelados, herdeiros do falecido, não teriam cumprido com o disposto no contrato de adesão entabulado pelas partes, tendo em vista que não teria havido por parte dos apelados a entrega da devida documentação para análise da seguradora que, dando parecer favorável, ensejaria a quitação do bem. Contudo, na avaliação do relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, a tese defendida pela apelante não se sustentou, pois se a administradora tinha dúvidas a respeito da legitimidade dos herdeiros, tinha à disposição uma gama de medidas judiciais que poderia tomar. Para o magistrado, se houve quebra do contrato, certamente os apelados não comportariam nenhuma reprimenda, até mesmo porque não havia nos autos nenhuma prova de que não entregaram os documentos necessários a quem de direito. Além disso, o relator destacou que os documentos que a administradora de consórcio afirmou não ter recebido também foram apresentados em Juízo, mesmo assim a apelante, em vez de entregar o bem, optou por resistir, sem razão, mesmo ciente de que o grupo do qual o falecido fazia parte já havia se encerrado pelo decurso do tempo. O voto do relator foi acompanhado pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal).

    Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-de-cobertura-garante-entrega-de-bem-quando-falece-titular/930459

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)